TRF2 - 5111641-30.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2025 20:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 20:39
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:01
Homologada a Transação
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12/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111641-30.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO DE FREITASADVOGADO(A): VINICIUS MAMEDE GOMES (OAB RJ106878) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo de evento 87, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os termos ali contidos. -
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111641-30.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO DE FREITASADVOGADO(A): VINICIUS MAMEDE GOMES (OAB RJ106878) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida e a edição e publicação da Lei 14.331/2022, DESIGNO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA e nomeio perito o(a) Dr(a). Alexandre de Athayde (Medicina do Trabalho) para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, nos moldes do formulário padronizado que vai mais adiante transcrito.
DEVE A PARTE AUTORA COMPARECER à Avenida Venezuela, n. 134, sala de perícias, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, no dia 08/07/2025, às 09:00 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade, CTPS e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001).
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos, considerando a DER/DCB 28/04/2022: DADOS/INFORMAÇÕES: A) O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? B) Formação técnico-profissional do(a) examinando(a): C) Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): C.1) Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: C.2) Por quanto tempo o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? C.3) Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? D) O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)? E) Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): F) Motivo alegado da incapacidade: G) Histórico/anamnese: H) Documentos médicos analisados: QUESITOS: 1) Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) A doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 6), a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciando? 9) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique. 10) Caso a incapacidade se configure como temporária no passado e permanente no momento atual, a partir de que data seria possível identificar a incapacidade como permanente (apenas na data da perícia ou em algum momento pregresso)? 11) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 12) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 13) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 14) A doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 15) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciando NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA para as atividades diárias? Se sim, a partir de quando passou a necessitar dessa assistência permanente de terceiro para as atividades diárias? 16) O periciando está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 17) É possível estimar qual o tempo necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 18) Qual o tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 19) Se a parte autora tem capacidade para o trabalho e qual a probabilidade de ser empregado considerando seu estado de saúde, idade e escolaridade? 20) Preste o perito demais esclarecimento que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 21) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Caso se mostre necessário à elaboração do laudo, autorizo, na forma do art. 473 do CPC, o(a) perito(a) nomeado(a) a realizar contatos com médicos assistentes ou instituições de saúde para obtenção de informações ou prontuário do(a) periciado(a).
Em tal caso, o(a) perito(a) deve tratar as informações e documentos obtidos conforme as normas legais e regulamentares e estes devem acompanhar o laudo quando de sua apresentação, a fim de se permitir o conhecimento pelas partes.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:37
Despacho
-
05/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO DE FREITAS <br/> Data: 08/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYD
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:15
Determinada a intimação
-
17/03/2025 09:41
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:01
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:46
Determinada a intimação
-
11/09/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:02
Determinada a intimação
-
05/09/2024 11:00
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 09:32
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 07:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2024 01:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:18
Determinada a intimação
-
01/07/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 14:19
Juntada de Petição
-
09/05/2024 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2024 21:13
Juntada de Petição
-
07/05/2024 10:05
Juntada de Petição
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/04/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/04/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/04/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/04/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 07:03
Determinada a intimação
-
26/03/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 16:42
Juntada de Petição
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
22/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 18:34
Determinada a intimação
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22/02/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 15:24
Despacho
-
01/11/2023 08:24
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
01/11/2023 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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