TRF2 - 0030827-29.2017.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0030827-29.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: HB ADORNOS LTDAADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439)ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE ARAUJO BRANDAO COUTO (OAB RJ033996) DESPACHO/DECISÃO A Sentença proferida no evento 17 julgou procedente o pedido autoral, para reconhecer o direito da parte autora de excluir o ICMS e o ISS da base de calculo do PIS e da COFINS, bem como declarar o direito da autora à compensação dos créditos decorrentes de tal reconhecimento, nos últimos cinco anos (14/03/2012), desde que não atingidos pela prescrição.
A sentença ainda condenou a UNIÃO ao ressarcimento das custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% do montante compensável/restituível (indébito).
Foi dado parcial provimento à apelação apresentada pela UNIÃO e à remessa necessária, nos seguintes termos (evento 35): Não houve mais alterações no entendimento (eventos 46 e 66) e o trânsito em julgado foi certificado em 26/06/2020, conforme evento 71.
No evento 122 os advogados Paulo Rogério de Araújo Brandão Couto e Séleo Andrade Paiva apresentaram execução referente aos honorários sucumbenciais fixados no título judicial, informando como devida a quantia de R$ 517.034,10, que corresponde a 10% do valor que os exequentes entendam deva ser restituído administrativamente. Intimada a UNIÃO pelo artigo 535, do CPC, esta apresentou impugnação no evento 130, alegando a iliquidez da sentença.
A decisão do evento 135 consignou a possibilidade de execução dos honorários antes da homologação administrativa do crédito tributário, determinando a alteração da classe da ação para liquidação por arbitramento e a realização de perícia contábil, bem como nomeando o perito Alex Sander Lace Dias.
A referida decisão ainda determinou que os honorários periciais devem ser suportados pela UNIÃO, parte sucumbente na demanda.
No evento 151 o perito apresenta proposta de honorários (R$ 33.000,00), informando que baseou-se, entre outras normas, na Resolução COFECON n° 1.868/2012 e na Resolução IBPJUD 001/2024, bem como nos seguintes pontos: O perito informa que para realizar os trabalhos necessitará de 110 horas de trabalho, que serão distribuídas nas tarefas abaixo elencadas: O perito apresenta a proposta de valor da hora técnica de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como cronograma para a entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
A impugnação da UNIÃO, apresentada no evento 157, é genérica e apenas requer que os honorários sejam reduzidos para valor "mais moderado" ou que seja nomeado novo expert.
Na petição do evento 170 o perito apresenta justificativas para a sua proposta, alegando que no valor total "incidirão significativas deduções tributárias e previdenciárias, além dos custos diretos e indiretos inerentes à manutenção da atividade profissional e à execução do trabalho pericial".
O perito ainda apresenta nova proposta de honorários, desta vez no valor de R$ 30.000,00.
Nova manifestação da UNIÃO no evento 178, alegando ainda ser elevado o valor de R$ 30.000,00, uma vez que o perito "não precisará se deslocar para realizar o trabalho, nem utilizar conhecimentos fora da área contábil, e tampouco se valer de quaisquer materiais para sua consecução." Alega, ainda, que "existem vários sistemas informatizados que permitem agilizar a solução de cálculos complexos, sobretudo, com o desenvolvimento da inteligência artificial." Assim, a UNIÃO requer sejam os honorários fixados em R$ 15.000,00.
A UNIÃO ainda requer, no evento 178, que o perito seja intimado quanto à suficiência dos documentos anexados nos eventos 158, 160 e 161. É o relatório.
Decido.
Em suas justificativas referentes ao valor dos honorários, o perito prevê uma estimativa de 110 horas de trabalho para a elaboração do laudo pericial, bem como informa que cada hora foi calculada em R$ 300,00.
Informa que baseou seus cálculos de honorários periciais, dentre outras normas, na Resolução COFECON n° 1.868/2012, que estabelece tabela referencial de honorários para a categoria profissional de economista; e na Resolução IBPJUD 001/2024, que dispões a tabela de orientação de Honorários Pericias no território nacional.
A Resolução nº 001/2024-IBPJUD1 orienta, em sua tabela, o valor/hora de de R$ 575,00 para o perito contador: Já a Resolução COFECON n° 1.868/2012, fixa como Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE , atualmente, R$ 523,00 (Portaria 23/20242).
Verifico que a hora de trabalho apresentada pelo perito é de R$300,00, ou seja, bem inferior àquelas sugeridas pelo Instituto Brasileiro de Perícia Judicial e pelo COFECON, embora tais valores sejam de uso obrigatório nesta situação.
Porém, no caso dos autos, entendo que a quantidade de documentos a serem analisados, a complexidade da matéria e a especialidade do profissional justificam o valor por ele cobrado, ressaltando que não se trata de gratuidade de justiça, pelo que não necessariamente os valores fixados pelo CJF e pelo CNJ devem ser fielmente seguidos.
O valor cobrado pelo perito não ultrapassa o limite da razoabilidade, considerando que é inferior àquele sugerido pelo Instituto Brasileiro de Perícia Judicial.
Ressalto que a quantidade de horas apresentada pelo perito não foi diretamente impugnada pela UNIÃO.
Ademais, não há qualquer informação sobre a base de cálculo utilizada para o valor sugerido pela UNIÃO para o pagamento da perícia.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 30.000,00.
Intimem-se, devendo a UNIÃO comprovar o adiantamento dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo informar se os documentos anexados nos eventos 158, 160 e 161 são suficientes para a elaboração dos cálculos.
Fixo o prazo para a entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito por 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes por igual prazo. Nada mais requerido, expeça-se ofício de transferência de valor, ou alvará, para fins de levantamento dos honorários periciais pelo perito.
Após, voltem-me conclusos. 1. https://ibpjud.org/wp-content/uploads/2024/06/Tabela_de_Honorarios_IBPJUD_assinado.pdf 2. https://cofecon.org/transparencia/files/atos_normativos/Res/2012/Res-2012(3).pdf -
03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0030827-29.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: HB ADORNOS LTDAADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439)ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE ARAUJO BRANDAO COUTO (OAB RJ033996) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da nova proposta de honorários periciais feita no evento 170, bem como dos esclarecimentos ali prestados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. No mais, aguarde-se o prazo concedido à UNIÃO no evento 166, quanto aos documentos anexados pela liquidante nos eventos 158, 160 e 161. -
09/07/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:16
Determinada a intimação
-
20/06/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
27/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/05/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 20:34
Determinada a intimação
-
16/05/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/12/2023 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/12/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:43
Despacho
-
15/12/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 18:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/12/2023 16:25
Juntada de Petição
-
14/06/2023 16:48
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:40
Despacho
-
29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 13:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/05/2023 11:50
Juntada de Petição
-
31/08/2021 11:35
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
16/12/2020 14:28
Baixa de Baixa - Arquivado - (JRJUTG-LÚCIA DE F�TIMA GOUVEIA DOS SANTOS)
-
16/12/2020 14:16
Certidão - Baixa - (JRJUTG-LÚCIA DE FÃ�TIMA GOUVEIA DOS SANTOS)
-
16/12/2020 14:12
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJUTG-LÚCIA DE FÃ�TIMA GOUVEIA DOS SANTOS)
-
09/11/2020 15:48
Devolução de Remessa - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
09/11/2020 15:47
Certidão - Citação/Intimação - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
04/11/2020 12:11
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
29/10/2020 15:26
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
29/10/2020 15:25
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
28/10/2020 20:26
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
28/10/2020 18:19
Procedimento de Execução de Sentença - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
24/07/2020 19:55
Devolução de Remessa - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
24/07/2020 19:49
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
15/04/2020 12:15
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
14/04/2020 19:49
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/04/2020 16:15
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/04/2020 14:18
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
03/04/2020 14:05
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
02/04/2020 15:26
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
02/12/2019 12:39
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
15/10/2019 15:09
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
14/10/2019 13:34
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
11/10/2019 14:10
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
11/10/2019 12:34
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
04/10/2019 15:03
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
02/10/2019 15:24
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
02/10/2019 14:58
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
27/09/2019 17:08
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
27/09/2019 16:28
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
11/09/2019 19:43
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
02/09/2019 13:06
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/08/2019 15:59
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
28/08/2019 18:29
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
19/07/2019 12:17
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
24/06/2019 15:18
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
17/06/2019 16:21
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
17/06/2019 16:21
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
17/06/2019 16:21
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/06/2019 14:52
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
28/05/2019 18:06
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/03/2019 18:54
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
21/03/2019 17:25
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
19/03/2019 16:25
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
19/03/2019 16:24
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
19/03/2019 14:41
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
28/02/2019 12:00
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
29/01/2019 14:23
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
24/01/2019 15:04
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
24/01/2019 15:04
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
24/01/2019 15:04
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
23/01/2019 16:54
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
13/12/2018 15:52
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
26/01/2018 13:29
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
11/01/2018 13:39
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
10/01/2018 17:52
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
10/01/2018 14:34
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
-
04/12/2017 16:47
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
04/12/2017 16:43
Certidão - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
29/11/2017 17:45
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
10/11/2017 13:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
06/11/2017 23:05
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
06/11/2017 11:59
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
27/10/2017 16:19
Devolução de Remessa - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
27/10/2017 16:06
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
19/10/2017 11:21
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Recurso - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
19/10/2017 11:20
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
29/08/2017 12:54
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
28/08/2017 15:30
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
25/08/2017 11:59
Devolução de Remessa - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
25/08/2017 11:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
22/08/2017 14:29
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
18/08/2017 16:29
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
28/07/2017 16:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJZAK-LEANDRO ARENARE)
-
19/05/2017 12:45
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
05/04/2017 18:53
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
31/03/2017 12:05
Devolução de Remessa - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
31/03/2017 12:00
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
28/03/2017 13:46
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Resposta - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
17/03/2017 18:35
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
16/03/2017 17:40
Conclusão para Decisão - Não Concedida a Antecipação de tutela - (JRJGZR-IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO)
-
16/03/2017 17:38
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJGZR-IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO)
-
16/03/2017 12:13
Remessa Interna - (JRJDSR-DAVID SOUSA RABELLO)
-
16/03/2017 12:12
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJDSR-DAVID SOUSA RABELLO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006421-22.2019.4.02.5121
Marcio Marques Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anthony Abreu Polasek
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 17:42
Processo nº 5004839-14.2025.4.02.0000
Anderson Fernandes Coelho
Ministerio Publico Federal
Advogado: Joao Felipe Villa do Miu
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:47
Processo nº 5004839-14.2025.4.02.0000
Anderson Fernandes Coelho
Ministerio Publico Federal
Advogado: Thiago Salvador Sant'Ana Braga
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 08:00
Processo nº 5025101-08.2025.4.02.5101
Marinalva Prudencio Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosana Cabral Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007941-10.2024.4.02.5002
Mayara Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2024 18:02