TRF2 - 5025101-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:25
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 10:24
Determinada a intimação
-
05/08/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025101-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINALVA PRUDENCIO OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA CABRAL FIGUEIREDO (OAB RJ105201)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do evento 10, CONT1.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
09/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 21:47
Homologada a Transação
-
09/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025101-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINALVA PRUDENCIO OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA CABRAL FIGUEIREDO (OAB RJ105201) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 10, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:50
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:26
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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