TRF2 - 5005206-57.2022.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005206-57.2022.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALAIDE GONCALVES (Sucessão)ADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)REQUERENTE: MANNIELISE GONCALVES XAVIER (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença homologatória do acordo entre as partes (evento 39, SENT1), cujo objeto é o restabelecimento do benefício de auxílio-doença da parte autora, com o pagamento dos valores atrasados devidos.
A obrigação de fazer foi cumprida (evento 44, OFIC1).
Os valores atrasados foram fixados no acordo homologado, tendo sido expedida a RPV no montante estabelecido, em que o depósito foi efetivado com disponibilidade para saque a partir de 09/08/2023 (evento 63, DEMTRANSF1).
Foi noticiado o óbito da autora originária, em 27/06/2023, beneficiária da RPV expedida e depositada, ou seja, anteriormente à disponibilidade para o respectivo saque, com o pedido de habilitação no feito dos seus herdeiros/sucessores, para fins do recebimento dos valores depositados (evento 69, PET1).
A decisão (evento 80, DESPADEC1) deferiu, inicialmente, a habilitação dos herdeiros/sucessores, conforme abaixo: MAQUESUELEM GONÇALVES XAVIER, CPF 096.---.----05, filha de Mario Xavier e Alaíde Gonçalves Xavier;MICHAYENE GONÇALVES CANDIDO, CPF 179.---.----97, filha de José Rogério Candido e Alaíde Gonçalves;MANNIELISE GONÇALVES XAVIER, CPF 142.---.----02, filha de Mario Xavier e Alaíde Gonçalves Xavier;VICTOR NIDECK PERROUD XAVIER, CPF 110.---.----61; filho de Mario Xavier Filho e Dyanne Nideck Perroud. (neto, que faz jus à cota parte de Mario Xavier Filho) para fins de recebimento da cota-parte de cada um, correspondente a 1/6 do valor depositado, ficando reservada a cota-parte dos filhos da autora, MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES CANDIDO e MAGNER GONÇALVES XAVIER, até que sobrevenha a habilitação e regularização de suas representações no presente feito, e consequente inclusão na autuação, uma vez que estariam presos, conforme histórico prisional apresentado (evento 75, ANEXO1).
A referida decisão determinou também a expedição das RPVs em favor dos habilitados.
Ocorreu, neste ponto, um equívoco, pois os valores atrasados já haviam sido depositados integralmente em razão da RPV expedida no processo (ev. 63), em favor da autora originária falecida. Assim, a requisição Nr. *55.***.*30-32 (evento 84, RPV1) deve ser cancelada.
Ante as informações do depósito da RPV de evento 63, DEMTRANSF1, expeça-se ofício ao banco depositário, para informar a situação atual do referido depósito, devendo, de imediato proceder ao seu bloqueio, para fins de recebimento somente por Alvará de Levantamento, com a devida comprovação neste Juízo.
Considerando a manifestação da DPU (evento 99, PET1), a partir da decisão (evento 80, DESPADEC1), e os históricos prisionais inicialmente apresentados (evento 75, ANEXO1), proceda-se a reserva de cota dos 02 (dois) filhos presos, também herdeiros/sucessores da autora falecida ainda não habilitados no processo, Matheus Henrique Gonçalves Cândido e Magner Gonçalves Xavier, cuja habilitação e expedição dos alvarás deverá ocorrer mediante requisição dos respectivos interessados.
Comprovado o bloqueio dos valores depositados, expeçam-se os competentes Alvarás de Levantamento, em favor dos autores já habilitados no processo, respeitando a cota-parte de cada um (1/6), ficando reservada as cota-partes dos demais herdeiros/sucessores.
Assinados e disponibilizados os Alvarás para impressão, intime(m)-se os beneficiários e aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comunicação quanto ao efetivo levantamento, nos termos do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria.
Durante esse período, o processo permanecerá suspenso.
Deverá o beneficiário acessar as peças do processo e imprimir, em papel A4, o(s) Alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento dos valores referidos no(s) mencionado(s) documento(s).
Comprovado o levantamento ou decorrido o prazo, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de reativação no caso de eventual habilitação dos filhos herdeiros/sucessores, cujas cota-partes do valor depositado estão reservadas.
Intime-se. -
30/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 20:02
Determinada a intimação
-
18/06/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*30-32
-
03/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005206-57.2022.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: ALAIDE GONCALVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 15/05/2025 - Juntado(a) -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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16/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/05/2025 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*30-32
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:39
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:13
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 15:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
07/10/2024 17:33
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 02:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2023 - 5046607-90.2023.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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01/08/2023 02:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2023 - 5046606-08.2023.4.02.9666/TRF (ALAIDE GONCALVES)
-
23/06/2023 19:03
Baixa Definitiva
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23/06/2023 00:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*24-53 processada no TRF2 com o no. 50466079020234029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
23/06/2023 00:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*24-53 processada no TRF2 com o no. 50466060820234029666/TRF (ALAIDE GONCALVES)
-
21/06/2023 12:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*24-53
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07/06/2023 16:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2023 12:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*24-53
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16/05/2023 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2023 13:58
Transitado em Julgado - Data: 18/04/2023
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16/05/2023 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/04/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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05/04/2023 10:39
Juntada de Petição
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31/03/2023 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2023 12:50
Homologada a Transação
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22/03/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2023 16:28
Juntada de Petição
-
09/02/2023 14:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/12/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/10/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALAIDE GONCALVES <br/> Data: 16/11/2022 às 14:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Ulysses - Rua São Sebastião, nº 105, sala 1002 - Edifício Garagem - Centro - Barra Mansa – RJ <br/> Perito: ULYS
-
20/10/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/10/2022 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/10/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/10/2022 11:06
Determinada a citação
-
20/10/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
25/08/2022 10:39
Juntada de Petição
-
17/08/2022 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2022 18:33
Não Concedida a tutela provisória
-
17/08/2022 17:27
Juntado(a)
-
06/07/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 13:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/06/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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