TRF2 - 5001702-29.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 09/09/2025 15:00. Refer. Evento 32
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10/09/2025 14:01
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/09/2025 10:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 13:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 09/09/2025 15:00
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31/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 13:10
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001702-29.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: JAQUELINE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001702-29.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JAQUELINE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de pensão por morte, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente (NB 1977575134).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de tutela provisória. Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo nº por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:18
Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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