TRF2 - 5002068-41.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:18
Despacho
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:49
Despacho
-
28/08/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002068-41.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ELISA ALANA GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE DE SOUSA ROHEM (OAB RJ168827)AUTOR: SUELEM DA SILVA GONCALVES (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE DE SOUSA ROHEM (OAB RJ168827)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Condenação em custas e honorários que ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade de justiça já deferida. À Secretaria para correção do valor da causa.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença e certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE MACAÉ - EXCLUÍDA
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25/06/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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25/06/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/06/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/06/2025 20:56
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002068-41.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ELISA ALANA GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE DE SOUSA ROHEM (OAB RJ168827)AUTOR: SUELEM DA SILVA GONCALVES (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE DE SOUSA ROHEM (OAB RJ168827) DESPACHO/DECISÃO Parecer do NATJus juntado no evento 32, PARECER1 informando: 1 - ... que o produto especificamente pleiteado Canabidiol 6000mg Full Spectrum UsaHemp não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Dessa forma, não está padronizado em nenhuma lista oficial dispensados através do SUS (Componentes Básico, Estratégico e Especializado), no âmbito do Município de Macaé e do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, considerando que não existe política pública de saúde para dispensação deste produto salienta-se que não há atribuição exclusiva do Estado nem do Município em fornecê-lo. 2 - Dessa forma, quanto à indicação do produto pleiteado, destaca-se que até o momento não há registrado no Brasil medicamento de Canabidiol com indicação para o tratamento de transtorno do espectro autista.
Considerando as informações prestadas pelo órgão técnico: 1 - Reconheço a ilegitimidade passiva do MUNICÍPIO DE MACAÉ e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, devendo o processo seguir apenas em face da UNIÃO. À Secretaria para exclusão dos entes municipal e estadual do polo passivo desta ação. 2 - Mantenho o indeferimento da tutela. 3 - Tendo em vista a apresentação de contestação da UNIÃO no evento 30, CONT1, à parte autora em réplica. Após, voltem os autos conclusos para sentença. P.
I. -
18/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 21 e 22
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002068-41.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ELISA ALANA GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE DE SOUSA ROHEM (OAB RJ168827)AUTOR: SUELEM DA SILVA GONCALVES (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE DE SOUSA ROHEM (OAB RJ168827) DESPACHO/DECISÃO No evento 4, DESPADEC1 determinei a remessa dos autos ao órgão técnico NATJus para vinda de informação. Parecer do NATJus no evento 17, PARECER1 informando que a documentação médica juntada pela autora é insuficiente para um pronunciamento técnico.
Vejamos: Todavia, cumpre destacar que o único documento médico anexado aos autos processuais (Evento 1, ANEXO6, Página 1), trata-se de receituário médico, sem data de emissão, contendo apenas a prescrição do produto demandado, sem a necessária descrição do quadro clínico da Requerente, para a apreciação e o pronunciamento técnico do NATJUS/RJ.
Portanto, não há como realizar uma inferência segura acerca da indicação do item pleiteado, considerando que um dos critérios que asseguram a elaboração de parecer técnico detalhado, por este Núcleo, é a existência de laudo médico atualizado que justifique o pleito, dentre os documentos que compõem o processo.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela de urgência. Deverá a parte autora juntar a documentação sugerida pela NATJus, sob pena de improcedência dos pedidos. Com a juntada, intime-se novamente o NATJus. Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos réus. P.I. -
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/05/2025 00:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:20
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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