TRF2 - 5032311-56.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032311-56.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: WILMA DE SOUZA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/08/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/08/2025 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/07/2025 03:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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30/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 35
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032311-56.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WILMA DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:42
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032311-56.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: WILMA DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 06/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 02:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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28/11/2024 09:58
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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18/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:54
Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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