TRF2 - 5055907-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055907-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON ANTONIO PEREIRA DURAESADVOGADO(A): ROSIMERI ALVES TRINTIN (OAB RJ133278) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico as partes acerca da juntada do laudo pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055907-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON ANTONIO PEREIRA DURAESADVOGADO(A): ROSIMERI ALVES TRINTIN (OAB RJ133278) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37F)
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10/07/2025 09:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055907-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON ANTONIO PEREIRA DURAESADVOGADO(A): ROSIMERI ALVES TRINTIN (OAB RJ133278) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/06/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:40
Perícia designada - <br/>Periciado: NELSON ANTONIO PEREIRA DURAES <br/> Data: 08/07/2025 às 09:10. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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06/06/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJB-RJ)
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06/06/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 12:41
Juntado(a)
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06/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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