TRF2 - 5002669-17.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-17.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA MACHADO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EMANOEL DA COSTA LEITE (OAB RJ228212)AUTOR: ADENI BOTELHO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): EMANOEL DA COSTA LEITE (OAB RJ228212) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 62, bem como nos termos do disposto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito do auto de verificação socioeconômica (evento 76).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
10/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 08:44
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-17.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA MACHADO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EMANOEL DA COSTA LEITE (OAB RJ228212)AUTOR: ADENI BOTELHO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): EMANOEL DA COSTA LEITE (OAB RJ228212) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por ANDERSON DE OLIVEIRA MACHADO DA SILVA, representado por seu curador ADENI BOTELHO DA SILVA, objetivando o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
O benefício em comento foi cessado de forma administrativa em 30/04/2022.
Assim, considerando o tempo decorrido desde então e a mudança do núcleo familiar do autor, informada nos autos, determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: a) Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. b) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. c) A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. d) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. e) Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação, etc. f) Descrever as despesas básicas do grupo familiar (ex: alimentação, energia elétrica, água, etc), se possível, informando o valor de faturas recentes. g) Além das despesas básicas, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. h) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguel social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Nesse ponto, o oficial de justiça deverá descrever, após entrevista com a família, como era composto o grupo familiar e o valor da renda familiar desde 30/04/2022. - DAS DETERMINAÇÕES: (I) INTIME-SE a parte autora acerca da verificação socioeconômica acima designada. (II) Com o retorno do mandado cumprido, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias. POR FIM, voltem conclusos. -
07/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
07/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2025 14:06
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/04/2025 11:22
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/03/2025 08:44
Juntada de Petição
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02/03/2025 08:39
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/01/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
26/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
14/11/2024 01:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:50
Não Concedida a tutela provisória
-
12/11/2024 11:14
Juntado(a)
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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11/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:52
Despacho
-
04/11/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2024 11:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002074-79.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
-
02/11/2024 11:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009200-20.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 41
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02/11/2024 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000667-74.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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02/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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