TRF2 - 5052054-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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01/08/2025 10:34
Transitado em Julgado
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01/08/2025 10:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052054-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALMIR CORDEIRO DE MELOADVOGADO(A): LUCIEN SOL GILBERT (OAB RJ252895)ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do autor, desde 27/7/2021 (evento1, OUT 9).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 27/7/2021 (data da primeira DER).
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Tendo em vista que a subsistência do autor está relacionada ao recebimento do benefício, defiro a tutela antecipada para que o INSS implante o benefício no prazo de 20 dias.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR CORDEIRO DE MELO <br/> Data: 02/09/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIR
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30/07/2024 14:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:15
Determinada a citação
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24/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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