TRF2 - 5001493-82.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:40
Determinado o Arquivamento
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22/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 14:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001493-82.2024.4.02.5111/RJ IMPETRANTE: FELIPE FURTADO LEMOS DA SILVAADVOGADO(A): ANA LAURA DE OLIVEIRA (OAB PR094528) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento do recolhimento das custas judiciais, uma vez que efetuou o pagamento de metade das custas devidas (evento 7, CERT1).
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar a inscrição em dívida ativa, cuja análise é exclusiva do magistrado.
OBSERVAÇÕES: Valor mínimo das custas 10 UFIR (tabela I, letra a): R$ 10,64Valor máximo das custas 1800 UFIRs (tabela I, letra a): R$ 1.915,38 (Lei n. 9.289/96)Todas as orientações sobre o recolhimento de custas, valor, forma e dúvidas estão disponíveis no site da Justiça Federal - https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais.A emissão da guia GRU deve ser prioritariamente realizada diretamente no sistema eproc, para facilitar o controle automatizado do pagamento e a devolução de eventual pagamento realizado indevidamente.
O sistema gerará a Guia de Recolhimento da União correspondente ao valor atribuído à causa pelo autor.A GRU também pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas, ainda, através de teleatendimento (21) 3512 0232 opção 1. -
25/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:03
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 19:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 21:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001493-82.2024.4.02.5111/RJIMPETRANTE: FELIPE FURTADO LEMOS DA SILVAADVOGADO(A): ANA LAURA DE OLIVEIRA (OAB PR094528)SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
Apresentados embargos de declaração,?intime-se?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:42
Denegada a Segurança
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18/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 15:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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