TRF2 - 5002981-11.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002981-11.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA DA PENHA NEGRINI FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MORELLI BIANCHINE (OAB ES033204) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Despacho
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR07G03)
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30/01/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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29/01/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:36
Decisão interlocutória
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21/10/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 19:31
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 18:05
Juntado(a)
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17/04/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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