TRF2 - 5003852-50.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-50.2025.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSAUTOR: LUIZ FELIPE DE MOURA INACIOADVOGADO(A): AUREA LUCIA DE ANDRADE SERAFIM FELIPE (OAB RJ187855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 18/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 12:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-50.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ FELIPE DE MOURA INACIOADVOGADO(A): AUREA LUCIA DE ANDRADE SERAFIM FELIPE (OAB RJ187855) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de auxílio doença desde 01/12/2024, vem como indenização por danos morais .
Requer gratuidade de justiça e pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata implantação do benefício.
Decido. 2.
Defiro os requerimentos de gratuidade de justiça (art. 98, CPC). 3.
Ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 4.
Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), e nomeio o Dr. RENATO CASTELO BRANCO, médico ortopedista, devidamente cadastrado no sistema AJG, para atuar como perito do Juízo. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
Em caso de recusa deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho. 5.
Fica o exame médico pericial designado, conforme disponível na pauta coletiva, para o dia 04/09/2025 às 15:20h, a ser realizado na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - sala 1, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá providenciar a reserva e agendamento da sala para a realização da aludida perícia no sistema processual e-proc.
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 6. Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial. 7. Juntado o laudo: i) cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo; ii) intimem-se as partes para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. 8. Com a juntada de laudo e contestação, voltem conclusos para decisão.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FELIPE DE MOURA INACIO <br/> Data: 04/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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28/05/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 13:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03S)
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27/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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25/05/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
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25/05/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 20:59
Juntado(a)
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24/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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