TRF2 - 5035020-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035020-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILL DA SILVA GROTAADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) ATO ORDINATÓRIO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO(RPV / PRECATÓRIO) SITUAÇÃO: LIBERADA PARA SAQUE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.
A CONSULTA SOBRE LIBERAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SISTEMA E-PROC: página: - www.eproc.jfrj.jus.br - opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número deste processo e chave. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado; ou - www.eproc.trf2.jus.br- opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado no evento anterior), ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado.
BANCOS DEPOSITÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL (o banco que estiver indicado no ofício consultado no processo).
OBSERVAÇÕES: (1) - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER DIRETAMENTE A QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DEPOSITÁRIO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO, PORTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (2) - NÃO HÁ NECESSIDADE DE NENHUM PROCEDIMENTO ADICIONAL. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. -
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:26
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154224-41.2025.4.02.9666/TRF (WILL DA SILVA GROTA)
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22/07/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-45 processada no TRF2 com o no. 51542244120254029666/TRF (WILL DA SILVA GROTA)
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15/07/2025 13:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-45
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 18:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-45
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17/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035020-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILL DA SILVA GROTAADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 72, a parte autora requer novamente o destacamento dos honorários contratuais.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não apresentou a declaração determinada no evento 69.
O art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 4 de junho de 1994, determina que é necessária a juntada dos contratos de honorários antes do envio da RPV, cabendo ao autor provar que já os pagou.
O requerimento da declaração de que os honorários não foram pagos antes do destacamento dos honorários é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação de destacamento, demonstrando que a verba já foi paga.
Posto isto, indefiro o requerimento.
Assim, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s). Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s). e prossiga-se de acordo com a Resolução nº 822, de 20.03.2023, do Conselho de Justiça Federal.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito. Comprovado o depósito, intime-se a parte beneficiária pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 11:47
Determinada a intimação
-
09/05/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:27
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 00:33
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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29/01/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/12/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/10/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/10/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:25
Determinada a intimação
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15/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 17:58
Determinada a intimação
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12/09/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO33S)
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12/09/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/09/2024 13:50. Refer. Evento 19
-
11/09/2024 20:07
Juntada de Petição
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2024 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Despacho
-
23/07/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/09/2024 13:50
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18/07/2024 17:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOA)
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18/07/2024 13:35
Despacho
-
18/07/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 12:44
Determinada a intimação
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21/06/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:54
Determinada a citação
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17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 12:42
Juntada de Petição
-
24/05/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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