TRF2 - 5000372-64.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000372-64.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EDNEA MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Não verifico a necessidade de realização de nova perícia, uma vez que o laudo pericial esclarece os fatos de modo suficiente para formar a convicção do juízo.
Ressalto que o indeferimento da prova considerada desnecessária não configura cerceamento de defesa, uma vez que as provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento. Portanto, não havendo causa que justifique, indefiro o requerimento de nova perícia. Quanto à indicação de assistente técnico e apresentação de parecer de médico especialista, ocorreu a preclusão temporal, uma vez que as partes foram intimadas para esse ato na nomeação do perito e na apresentação do laudo (evento 6, DESPADEC1).
Ademais, qualquer prova documental suplementar deveria ter sido apresentada no prazo de réplicas (evento 23, DOC1).
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2025 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 19:14
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/03/2025 21:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2025 12:51
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 04:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNEA MARQUES DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/02/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIR
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22/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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