TRF2 - 5002283-96.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:59
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-96.2024.4.02.5004/ESAUTOR: TANIA MARIA SILVA DOS SANTOS DA PAZADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)SENTENÇADo exposto, REJEITO O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 - Lei n.13.105/2015).
Sob os mesmos fundamentos que levaram à rejeição do pleito, deixo de antecipar a tutela, ante a ausência do pressuposto relativo à verossimilhança das alegações, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015).
Se houver recurso, a Secretaria deverá: i) intimar a parte recorrida para que, desejando fazê-lo, ofereça as contrarrazões; ii) oportunamente, remeter os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:18
Juntado(a)
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27/05/2025 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 17/03/2025 17:16:07)
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30/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:02
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 17:55
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 19:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 15:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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