TRF2 - 5001544-66.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:53
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001544-66.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: TAMIRYS CORTES DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Tamirys Cortes de Sousa (menor representada por sua genitora, Srª Luana Cortes de Sousa) contra o INSS, atualmente em fase de Cumprimento de sentença, pretendendo a concessão de benefício assistencial. Após a regular tramitação, foi julgado procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício pretendido (evento 36, SENT1), sendo comprovada a implantação nos autos.
Transitada em julgado e iniciada a fase de Cumprimento, foi apresentado o cálculo de valores atrasados, sendo expedida a requisição de pagamento, a qual posteriormente foi depositada, sendo o processo baixado. O feito foi reativado meses depois em razão da petição de evento 95, PET1, em que a autora relatou que a suspensão do benefício, requerendo a intimação do INSS para as providências necessárias à regularização.
Intimados o INSS e a EADJ conforme determinado no despacho de evento 98, DESPADEC1, foi informado nos autos que a suspensão do benefício ocorreu pelo fato de não ter ocorrido o saque por alguns meses.
Na sequência, a parte autora informou no evento 109 que adotou providências administrativas para reativação do benefício, requerendo que seja providenciada a intimação do INSS para a conclusão do pedido. É o breve relatório. Conforme relatado acima, o pagamento vinha sendo regularmente depositado, porém pelo fato de não ter ocorrido o levantamento do valor junto ao Banco, os valores teriam sido devolvidos ao INSS, sendo o benefício posteriormente bloqueado.
Cabe registrar que a devolução e o bloqueio/suspensão são medidas de segurança adotadas pelo órgão, visando coibir fraudes e saques indevidos.
Realizada pesquisa na internet junto à página https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/segurado-tem-prazo-para-sacar-beneficio-no-banco, é possível se obter as seguintes informações quanto ao assunto: "(...) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aos segurados que fiquem atentos ao prazo para sacar os benefícios na rede bancária: se não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao INSS.
Para regularizar a situação, o beneficiário deve solicitar o pagamento de benefício não recebido no Meu INSS ou na Central Telefônica 135.
A devolução após o prazo de 60 dias é uma medida de segurança que foi criada para evitar o pagamento indevido e tentativas de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.
Pela norma, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que suspende o pagamento até que o beneficiário regularize a situação.(...)" Portanto, fica evidenciado que a suspensão do benefício não foi devido a ato do réu, em descumprimento à sentença; e sim que o posterior bloqueio dos pagamentos ocorreu pela inércia da parte autora no levantamento dos valores junto ao Banco. Tendo ocorrido a suspensão por fator alheio ao processo judicial, e já tendo sido requerido a reativação, entendo que não há mais nenhuma providência a ser determinada pelo Juízo nestes autos, devendo a parte autora aguardar a análise administrativa do requerimento de solicitação de pagamento não recebido.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nada mais havendo, retornem os autos à baixa e arquivamento. -
28/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:56
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
05/05/2025 09:04
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/05/2025 22:31
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
02/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
02/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:47
Determinada a intimação
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
24/03/2025 15:04
Juntada de Petição
-
07/10/2024 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002432-98.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 36
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5059166-45.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
30/07/2024 19:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5059165-60.2024.4.02.9666/TRF (TAMIRYS CORTES DE SOUSA)
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/06/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 07:24
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 07:12
Despacho
-
21/06/2024 06:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-67 processada no TRF2 com o no. 50591664520244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
21/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-67 processada no TRF2 com o no. 50591656020244029666/TRF (ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
21/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-67 processada no TRF2 com o no. 50591656020244029666/TRF (TAMIRYS CORTES DE SOUSA)
-
20/06/2024 07:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*10-67
-
20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2024 09:47
Juntada de Petição
-
16/05/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2024 14:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*10-67
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Petição
-
14/05/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/03/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/03/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 07:46
Determinada a intimação
-
13/03/2024 07:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/03/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 17:49
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2024
-
12/03/2024 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/03/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2024 10:30
Juntada de Petição
-
29/02/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2024 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/01/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/01/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/01/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2024 07:37
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/11/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição
-
27/09/2023 09:59
Juntada de Petição
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição
-
27/06/2023 13:40
Juntada de Petição
-
10/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
06/04/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAMIRYS CORTES DE SOUSA <br/> Data: 26/04/2023 às 08:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
-
29/03/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/03/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2023 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 19:39
Determinada a citação
-
24/03/2023 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 15:45
Juntada de Petição
-
08/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005744-16.2023.4.02.5003
Paulino de Jesus Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000217-18.2025.4.02.5002
Jose Adilson Vitorino
Os Mesmos
Advogado: Taiane Pontini Grola
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 09:44
Processo nº 5096510-83.2021.4.02.5101
Wayne Industria e Comercio LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096510-83.2021.4.02.5101
Wayne Industria e Comercio LTDA.
Os Mesmos
Advogado: Christiane Alves Alvarenga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 15:40
Processo nº 5002812-87.2025.4.02.5002
Alcemir Simoes Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 12:55