TRF2 - 5003460-67.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:34
Juntada de Petição
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19/09/2025 13:18
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003460-67.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VALDECI RODRIGUESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 31/652.289.568-8, devendo ser mantido por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da efetiva implantação ; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinqüenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 17/09/2025 16:35:12)
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13/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:31
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003460-67.2025.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: VALDECI RODRIGUESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 23/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003460-67.2025.4.02.5002/ES AUTOR: VALDECI RODRIGUESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar autodeclaração do exercício da atividade rural, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada, na forma do art. 115 da Instrução Normativa INSS 128, de 2022.
A autodeclaração a ser preenchida seguirá o modelo do próprio INSS para atividades rurais (Autodeclaração do Segurado Especial - Rural), disponível no link https://portalin.inss.gov.br/anexos. -
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02S)
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04/06/2025 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDECI RODRIGUES <br/> Data: 23/05/2025 às 15:55. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102-
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08/05/2025 08:31
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 11:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02S para CEPCACJA-ES)
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07/05/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:57
Juntado(a)
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07/05/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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