TRF2 - 5004193-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 06:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077820420254020000/TRF2
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004193-36.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JAQUELINE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): DANILO MARCIO MONTEIRO RIBEIRO (OAB AP002867)IMPETRANTE: FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): DANILO MARCIO MONTEIRO RIBEIRO (OAB AP002867) DESPACHO/DECISÃO JAQUELINE DA SILVA LIMA apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Determinada a intimação
-
21/08/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007782-04.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 43
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004193-36.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JAQUELINE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): DANILO MARCIO MONTEIRO RIBEIRO (OAB AP002867)IMPETRANTE: FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): DANILO MARCIO MONTEIRO RIBEIRO (OAB AP002867)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, I, do CPC, e do art. 14 da Lei nº 12.016/09.
Condeno a parte impetrante ao pagamento de custas judiciais, ficando, todavia, sua execução suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC), bem como ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que, tendo em vista o valor irrisório da causa, arbitro em R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), equivalente ao atual valor do salário mínimo, com fulcro no art. 81, caput e §2º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei nº 12.016/09. 5007782-04.2025.4.02.0000, informando-o acerca desta sentença.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077820420254020000/TRF2
-
15/06/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50077820420254020000/TRF2
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004193-36.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JAQUELINE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): DANILO MARCIO MONTEIRO RIBEIRO (OAB AP002867)IMPETRANTE: FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): DANILO MARCIO MONTEIRO RIBEIRO (OAB AP002867) DESPACHO/DECISÃO Evento 16.
Embargos de declaração opostos pelos impetrantes, alegando omissão na decisão do evento 4, que indeferiu a medida liminar requerida.
Decido.
Os embargos de declaração exigem, para seu provimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, expressos no art. 1022 do CPC/15.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, erro material, contradição ou obscuridade, não há como prosperar o recurso.
Nesse sentido, o E.
STJ: “[...] Incabível o manejo dos embargos de declaração para a rediscussão da tese jurídica debatida e aplicada pelo órgão julgador, sobretudo quando inexistente vício - omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade - na decisão embargada [...]” (STJ - EDcl no RHC: 38559 RN 2013/0190921-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 18/03/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014). No caso dos autos, não se verifica omissão na decisão atacada, visto que devidamente fundamentada no sentido de indeferimento da medida liminar. A pretensão autoral é de modificar a decisão por discordar do entendimento nela exposto.
Em suma, os embargos de declaração não comportam provimento, na medida em que ausentes as hipóteses legais de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Se o recorrente discorda do entendimento exposto na decisão, deve manejar recurso próprio, voltado à revisão da decisão, e não à sua integração, pois, conforme decido pelo STF no Recurso Extraordinário n.194662, a discordância da tese jurídica adotada pelo juízo, por si só, não permite a interposição do recurso de embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos impetrantes.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal (MPF) com urgência (art. 12, da Lei n. 12.016/2009).
Intimem-se. -
27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/04/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/03/2025 18:30
Juntada de Petição
-
04/03/2025 19:32
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/03/2025 02:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/03/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 19:27
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
20/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E CIDADANIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000780-57.2013.4.02.5119
K-Infra Rodovia do Aco S A
Andre Pereira da Silva
Advogado: Kleber Bertazzo Machado de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2019 16:05
Processo nº 5089873-14.2024.4.02.5101
Thiago Oliveira de Paula
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005852-91.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Lilian dos Santos da Rosa Lobato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002238-64.2025.4.02.5002
Joao Batista Guimaraes Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067991-93.2024.4.02.5101
Karla de Jesus da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Juliana Augusta Carvalho Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 16:53