TRF2 - 5008461-55.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 957,69 em 01/08/2025 Número de referência: 1360673
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30/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008461-55.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 35: Diante do trânsito em julgado (evento 41), intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$ 957,69, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br,1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 2.
Art. 16.
Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União. -
10/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:27
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008461-55.2024.4.02.5006/ESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC.
Condeno a Exequente ao pagamento das custas judiciais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que os Executados sequer foram citados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008461-55.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 10: Esgotadas as diligências de busca por endereço nos cadastros oficiais (eventos 17/18) e não havendo informação de novos endereços (eventos 15, 16, 25, 26 e 27), intime-se a parte-Exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira outras medidas no intuito de promover a citação da parte-Executada, por ser seu o ônus de viabilizar o ato citatório, a teor do art. 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). -
27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 09:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 18:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/04/2025 18:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/04/2025 18:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/03/2025 12:57
Juntado(a)
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17/03/2025 17:24
Juntado(a)
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13/03/2025 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 19:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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31/01/2025 19:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/01/2025 18:05
Determinada a citação
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23/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01F para ESVIT05S)
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 22:02
Declarada incompetência
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08/01/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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12/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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