TRF2 - 5000776-18.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000776-18.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WALLACE GAVAZZONIADVOGADO(A): FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656)ADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 20 - Em réplica, a parte autora requer a produção de prova técnica por similaridade, considerando que a empresa - ADVANCED 2001 CENTRO AUTOMOTIVO em que trabalhou já encerrou a sua atividade.
Requereu, ainda, a expedição de ofícios às empresas COMVEM –COMERCIAL DE VEÍCULOS E MOTORES (De 21/02/1985 a 28/01/1993); ANASA – AUTO NACIONAL (01/02/1993 a 06/07/2000); e FALAPA AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA (02/05/2006 A 12/05/2019) para que que forneçam PPP e LTCAT nos autos, e/ou a designação de perícia direta nas empresas que se negaram e mantiveram-se inertes aos requerimentos de PPP e LTCAT. II - Nos termos do art. 464, § 1º, inciso III do CPC, o juiz não deve deferir a prova pericial se estiver convencido que a verificação do fato é impraticável.
Quanto a produção de prova técnica por similaridade, considerando que o vínculo pleiteado compreende o período de (01/10/2002 a 30/12/2004), eventual perícia indireta produzida na data de hoje teria que reproduzir as condições de trabalho exercidas há 20 (vinte) anos atrás, o que impediria que fosse dado credibilidade à prova.
Sendo assim, o indeferimento da prova pericial por similaridade não implica em cerceamento de defesa, mas tão somente indica o reconhecimento de que a prova não seria útil ao julgamento de mérito. Quanto à expedição de ofícios às empresas em que mantiveram-se invertes aos requerimentos de PPP e LTCAT, entendo cabível, tendo em vista que o autor demonstrou dificuldades em obter tais documentos. III - Ante o exposto, indefiro o requerimento da parte autora de produção de prova pericial e defiro a expedição de ofício às empresas COMVEM –COMERCIAL DE VEÍCULOS E MOTORES (De 21/02/1985 a 28/01/1993); ANASA – AUTO NACIONAL (01/02/1993 a 06/07/2000); e FALAPA AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA (02/05/2006 A 12/05/2019) para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento do ofício, o formulário PPP e o LTCAT do período trabalhado pelo autor nas referidas empresas.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o endereço das referidas empresas. Dê-se vista às partes para ciência da presente decisão.
Tudo feito, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:22
Despacho
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22/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000776-18.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WALLACE GAVAZZONIADVOGADO(A): FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656)ADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, bem como para se manifestar de eventual proposta de acordo da parte ré.
No mesmo prazo, deve a parte autora especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Tudo cumprido, venham conclusos. -
06/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:44
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:19
Determinada a citação
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29/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:07
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:31
Juntada de Petição
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05/02/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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