TRF2 - 5000662-12.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000662-12.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NEUZINEIA MARTINS THOMAZ DO VALEADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da documentação apresentada pelo BANCO BMG S.A no evento 15, especialmente quanto aos comprovantes de transferência constantes do anexo 8, às fotos dos anexos 2 e 5 e ao vídeo do anexo 9.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
16/07/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 23:56
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000662-12.2025.4.02.5107/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): Pedro Miranda de Oliveira (OAB SC015762)ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré BANCO BMG S.A para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da contestação do ev 15, regularize sua representação processual, apresentando substabelecimento devidamente assinado, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Alternativamente, poderá comprovar que a ADOBE já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu. Dispõe o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".
No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".
Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como autoridade certificadora pela ICP-Brasil.
As Autoridades Certificadoras credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, pode ser consultada no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. No caso em tela, verifico que as assinaturas eletrônicas apostas no susbtabelecimento, acostado ao evento 14, foi feita por meio de certificado digital emitido pela ADOBE, empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras) pela ICP Brasil, conforme exigido pela legislação em vigor e por meio do portal GOV.BR, previsto no Decreto nº 10543/2020, o qual, em seu o art. 2º, Parágrafo Único, I, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
A seguir, voltem conclusos para sentença. -
05/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 19:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB01S)
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26/06/2025 14:37
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 26/06/2025 13:30. Refer. Evento 24
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25/06/2025 23:40
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000662-12.2025.4.02.5107/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: NEUZINEIA MARTINS THOMAZ DO VALEADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): Pedro Miranda de Oliveira (OAB SC015762)ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 26/05/2025 - Audiência de Conciliação designada -
26/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:48
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 26/06/2025 13:30
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26/05/2025 17:46
Despacho
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26/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBA)
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20/05/2025 22:47
Despacho
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20/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 17:41
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC015762 - Pedro Miranda de Oliveira)
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24/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 13:15
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC015762 - Pedro Miranda de Oliveira)
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20/03/2025 01:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 14:08
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 13:12
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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