TRF2 - 5004712-85.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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08/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/08/2025 03:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004712-85.2024.4.02.5117/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004712-85.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: GINALDO MOTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RIBEIRO (OAB RJ095864)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
LEI 9.514/1997.
NULIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGAÇÃO DA MORA. – Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do procedimento executório extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal como garantia de contrato de financiamento. – Observando-se que o mútuo habitacional em questão se encontra garantido por alienação fiduciária, apresenta-se imprescindível a observância das formalidades previstas na Lei nº 9.514/1997. – Revela-se necessária a intimação pessoal do fiduciante para a purga da mora através do oficial do competente Registro de Imóveis, a ser promovida pelo próprio oficial do RI, oficial de Registro de Títulos e Documentos ou correio com aviso de recebimento, tudo a critério daquele (§§ 1º e 3º do art. 26 da Lei nº 9.514/1997). –Verificando-se que não foi comprovada a efetiva notificação do devedor para a purga da mora, não restando, assim, demonstrada a regularidade do procedimento para a consolidação da propriedade do imóvel pela CEF, deve ser declarado nulo o procedimento em questão. – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/07/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 21:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5004712-85.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: GINALDO MOTA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RIBEIRO (OAB RJ095864) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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17/06/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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13/06/2025 19:23
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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29/05/2025 11:21
Remetidos os Autos em diligência
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28/05/2025 21:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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28/05/2025 21:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/05/2025 18:53
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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