TRF2 - 5001895-96.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-96.2024.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL ZORZANELLI BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)AUTOR: LUIZ ANTONIO ZORZANELLI BRAGA FAGIONATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para manifestação sobre o relatório social. Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 19:22
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
25/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/06/2025 22:58
Juntada de Petição
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-96.2024.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL ZORZANELLI BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)AUTOR: LUIZ ANTONIO ZORZANELLI BRAGA FAGIONATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAQUEL ZORZANELLI BRAGA e LUIZ ANTONIO ZORZANELLI BRAGA FAGIONATO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a verificação socieconômica, por oficial de justiça, em atendimento ao Provimento Conjunto n.
TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais dessa mesma Região.
O(a) oficial de justiça deverá entregar o mandado cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, contendo, no mínimo, estas informações: I.
DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II.
DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc.
IV.
EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada? Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédios de uso contínuo, escola etc? Em caso afirmativo, especificar quais. 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, exceto sua opinião pessoal.
Local e data Assinatura do(a) oficial de justiça III) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
A parte ré dispõe da mesma faculdade.
IV) Eventual ausência à verificação social deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a visita domiciliar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
V) Para fins de verificação do requisito socioeconômico, fica a parte autora desde logo intimada a, querendo, no prazo de (10) dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem eventuais despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridos e negados pelo Estado, decorrentes diretamente da alegada deficiência. É apta a comprovar as despesas com medicamentos e alimentação especial a prescrição médica acrescida de documentos que informem o valor mensal gasto.
A comprovação das despesas com fraldas descartáveis e consultas na área de saúde prescinde da prescrição médica, podendo ser feita mediante documentos que informem o valor mensal gasto.
Em todos os casos é necessária, também, a comprovação documental da negativa da Rede Pública.
VI) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
VIII) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
IX) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) o detalhamento (e não apenas o resumo) dos intrumentos das avaliações médico-pericial e social, quando efetuadas e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
X) Intimem-se. -
05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50148780720244020000/TRF2
-
28/04/2025 14:52
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148780720244020000/TRF2
-
22/04/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
17/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:32
Determinada a intimação
-
11/02/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50148780720244020000/TRF2
-
10/12/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/12/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148780720244020000/TRF2
-
21/10/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 11 e 10 Número: 50148780720244020000/TRF2
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:05
Despacho
-
02/07/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007188-53.2024.4.02.5002
Arildinez Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2024 14:20
Processo nº 5044499-72.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sl3 Participacoes S.A.
Advogado: Maria Aparecida Miranda Terrigno
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 15:58
Processo nº 5000339-10.2025.4.02.5106
Flavio de Azevedo Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana Couto Charao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001526-60.2024.4.02.5115
Vitor Silva Assumpcao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 12:32
Processo nº 5004720-49.2025.4.02.5110
William Rodrigues Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00