TRF2 - 5003316-36.2020.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/08/2025 19:23
Despacho
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003316-36.2020.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SUPER MATRIZ ACOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)ADVOGADO(A): EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB RJ160924) DESPACHO/DECISÃO No evento 103, PET1, pugna o executado pelo desbloqueio do valor constrito através do SISBAJUD, ao argumento de que se trata de quantia impenhorável.
Na hipótese, observa-se que, em que pese se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, não resta comprovada a natureza salarial/alimentar, sendo certo que não está depositada em caderneta de poupança, o que seria suficiente para atrair a impenhorabilidade prevista legalmente.
Considerando a divergência jurisprudencial quanto à amplitude da interpretação da norma de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, o Egrégio TRF da 2ª Região, em 23/11/2023, com fundamento no art. 1.030, V, c/c o art. 1.036, § 1º, do CPC, admitiu os recursos especiais interpostos nos autos dos processos 5004525-73.2022.4.02.0000, 5007154-88.2020.4.02.0000 e 5017279-47.2022.4.02.0000 como representativos da controvérsia, a fim de que se decida acerca da possibilidade de se estender a proteção da impenhorabilidade não apenas aos depósitos em caderneta de poupança, mas a quaisquer modalidades de depósitos mantidos em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da necessidade de se provar a natureza salarial do importe depositado, tendo sido submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema TRF2 GRC nº 15).
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "entendimento firmado no sentido de se exigir comprovação do caráter alimentar de quantia mantida em depósito em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, para fins de lhe conferir a proteção de impenhorabilidade e; entendimento firmado no sentido de que apenas o depósito em caderneta de poupança, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, seria impenhorável." Os autos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, restando determinado, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a esse Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Assim, como nas respectivas ações restou determinada a suspensão das demandas que tratem da possibilidade de se estender a proteção da impenhorabilidade não apenas aos depósitos em caderneta de poupança, mas a quaisquer modalidades de depósitos mantidos em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da necessidade de se provar a natureza salarial do montante depositado, suspendo a apreciação do pedido de desbloqueio de Evento xx, até que sobrevenha a decisão final do Superior Tribunal de Justiça acerca da controvérsia.
INTIME-SE a exequente para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
P.I. -
02/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Petição
-
20/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 18:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 15:14
Juntada de Petição
-
05/07/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/07/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2024 16:00
Expedição de ofício
-
14/04/2024 11:46
Despacho
-
14/03/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50115657220234020000/TRF2
-
18/12/2023 20:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50115657220234020000/TRF2
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:43
Despacho
-
09/08/2023 17:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50076894620224020000/TRF2
-
08/08/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Transitado em Julgado - 28/07/2023 11:30:53)
-
27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/07/2023 21:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115657220234020000/TRF2
-
20/07/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
05/07/2023 23:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50076894620224020000/TRF2
-
25/06/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 21:24
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 22:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 22:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 14:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/09/2022 11:04
Despacho
-
14/06/2022 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 06:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076894620224020000/TRF2
-
01/06/2022 11:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50076894620224020000/TRF2
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
04/05/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:43
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 16:36
Juntada de Petição
-
19/02/2022 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 16:41
Determinada a intimação
-
17/12/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/11/2021 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 22:14
Determinada a intimação
-
14/08/2021 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2021 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2021 20:40
Determinada a intimação
-
04/05/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2021 15:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2021 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2021 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2021 18:59
Despacho
-
25/03/2021 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2021 21:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2021 13:00
Juntada de Petição
-
16/02/2021 20:22
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
02/02/2021 11:48
Despacho
-
29/01/2021 18:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/06/2020 17:42
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/06/2020 16:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/06/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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