TRF2 - 5023028-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
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20/08/2025 21:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023028-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THEREZINHA GOMESADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229) DESPACHO/DECISÃO Mantenho na íntegra a r. sentença apelada, eis que as razões recursais não são suficientes para elidir os fundamentos que a escudam.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
23/07/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2025 12:30
Decisão interlocutória
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023028-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: THEREZINHA GOMESADVOGADO(A): MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS (OAB RJ223229)SENTENÇATrata-se de liquidação de sentença iniciado por THEREZINHA GOMES, em face de INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA - IPEA que visa ao pagamento dos consectários financeiros decorrentes do título coletivo formado nos autos do processo nº 0018400-98.1997.4.02.5101 com o objetivo de assegurar aos seus substituídos direito ao reajuste de 28,86% incidente sobre a remuneração e proventos.
Por todo o exposto, DOU POR ENCERRADA A LIQUIDAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO devido à consumação da prescrição executória, com fulcro no art. 487, II c/c art. 924, V, todos do CPC.
Custas ex lege.
Indevida a condenação em honorários sucumbenciais, por se tratar de liquidação de sentença, em interpretação, a contrario sensu, do disposto no art. 85, §1º do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:54
Declarada decadência ou prescrição
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15/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:24
Despacho
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15/02/2025 03:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 08:15
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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13/08/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 23:11
Decisão interlocutória
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13/08/2024 12:07
Juntada de Petição
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01/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:27
Despacho
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19/04/2024 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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