TRF2 - 5001531-81.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 19:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 18:02
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001531-81.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSA MARIA SEIXAS AMANTEADVOGADO(A): BARBARA GIOIA CRESPO (OAB RJ196576) DESPACHO/DECISÃO 1 - Preliminarmente, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, entendo necessária a justificação prévia da parte ré, conforme artigo 300, § 2º1 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE, com urgência. 2 – Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos seu: “extrato de empréstimo consignado”. 3 – Após, retorne-me o feito urgentemente para análise. 1.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. -
29/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:17
Despacho
-
29/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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11/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:48
Despacho
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13/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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