TRF2 - 5001105-63.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-63.2025.4.02.5106/RJAUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CATIA ZANEI BORSATTO (OAB RJ119649)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária antes recebido pela parte autora (NB 718.339.220-2) desde a data da cessação, em 19/01/2025 (Evento 6, INFBEN3), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, abstendo-se de cessá-lo antes de 26/11/2025.
Sem condenação em custas e honorários. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 12:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-63.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CATIA ZANEI BORSATTO (OAB RJ119649) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo, além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal antes da perícia e após a apresentação do laudo pericial. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:51
Determinada a citação
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26/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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26/05/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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24/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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17/04/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 14:44
Juntado(a)
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17/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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