TRF2 - 5001128-09.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-09.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: JULIO CESAR PINTOADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FANTE (OAB RJ205675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 15/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 35 - 15/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 33 - 10/07/2025 - Determinada a intimação -
15/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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10/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: JULIO CESAR PINTOADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FANTE (OAB RJ205675) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação juntada pelo demandado (evento 23), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:54
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: JULIO CESAR PINTOADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FANTE (OAB RJ205675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: JULIO CESAR PINTOADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FANTE (OAB RJ205675) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.
Não atendida a determinação do item "4" do evento 5.
Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora em 10 dias se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Caso decorra o prazo sem manifestação, o processo será extinto e arquivado. -
26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:51
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:55
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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