TRF2 - 5001520-46.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-46.2025.4.02.5106/RJAUTOR: RIQUELME DO CANTO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à parte autora o beneficio assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB 17/02/2025, Evento 5, PROCADM1), pagando-lhe parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
08/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 23:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-46.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: RIQUELME DO CANTO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 20 - 08/07/2025 - Determinada a intimação -
08/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIQUELME DO CANTO SILVA <br/> Data: 05/08/2025 às 10:45. <br/> Local: Consultório Dr Luiz Felipe Pinto Duarte - AVENIDA GENERAL MARCIANO MAGALHÃES, 166, MORIN, PETRÓPOLIS-rj <br/> Perito: LUIZ
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08/07/2025 12:01
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:48
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-46.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RIQUELME DO CANTO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:51
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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