TRF2 - 5011931-75.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/08/2025 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011931-75.2025.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOSAUTOR: CRISTIANO AGNEADVOGADO(A): NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS (OAB ES027531)ADVOGADO(A): JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS (OAB ES018822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 27/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
11/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011931-75.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CRISTIANO AGNEADVOGADO(A): NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS (OAB ES027531)ADVOGADO(A): JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS (OAB ES018822)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, o qual poderá ser revisto por ocasião da sentença.
Dê-se ciência à parte autora acerca da presente decisão.
Cite-se.
Deverá a UNIÃO, no prazo para contestação, apresentar cópia integral do processo administrativo e apontar as provas que deseja produzir, justificando a sua pertinência.
Oportunamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada e de eventuais documentos que a acompanhem, em observância ao disposto nos artigos 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC, quando deverá especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, e juntar as que possuir.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - 12ª SR/ES - EXCLUÍDA
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23/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 14:54
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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13/05/2025 14:16
Despacho
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10/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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