TRF2 - 5053150-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:18
Determinada a citação
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04/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 69,93 em 02/08/2025 Número de referência: 1364078
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31/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5053150-59.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CINTIA PACHECO PERESADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)EMBARGANTE: ALEX ALVAREZ FILHOADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: defiro o prazo de 15 dias requerido pelo embargante. -
04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:48
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5053150-59.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CINTIA PACHECO PERESADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)EMBARGANTE: ALEX ALVAREZ FILHOADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por CINTIA PACHECO PERES e ALEX ALVAREZ FILHO em face da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, objetivando a medida liminar para afastar a constrição judicial incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 110475-A do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, do qual são legítimos proprietários.
Aduzem que o bem foi regularmente alienado aos ora Embargantes, em 03 de novembro de 2020, pelo Sr.
Dirceu Alves, conforme Escritura Particular de Compra e Venda. A aquisição deu-se de boa-fé, com base em diligências realizadas pelos adquirentes, tais como certidões negativas de débitos trabalhistas, de ações cíveis e criminais, bem como análise da matrícula, que não apontava qualquer gravame ou indisponibilidade à época da celebração do negócio jurídico.
O imóvel, ademais, constitui o único bem de titularidade dos Embargantes, sendo utilizado como moradia familiar, fato que lhe confere proteção legal na forma do bem de família.
Requer a gratuidade de justiça.
DECIDO.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Analisando as alegações apresentadas pela parte embargante, bem como a documentação acostada ao feito, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA, apenas para determinar a suspensão de quaisquer atos expropriatórios em relação ao imóvel matriculado sob o nº 110475-A do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, penhorado via CNIB nos autos da execução fiscal em apenso, até o deslinde do feito. Intime-se a parte embargante para juntar aos autos cópia de suas três últimas declarações de IRPF para análise do pedido de gratuidade de justiça ou proceder ao recolhimento das custas judiciais, em 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
02/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:28
Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 09:32
Distribuído por dependência - Número: 00027069720084025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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