TRF2 - 5000585-09.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-09.2025.4.02.5105/RJAUTOR: THEREZINHA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): ANNA PAULA COSTA NASCIMENTO (OAB RJ235733)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a computar, na íntegra, as contribuições previdenciárias referentes aos períodos de 01/07/2007 a 30/04/2013, 01/01/2014 a 31/03/2014, 01/01/2015 a 31/08/2015 e 01/08/2022 a 31/05/2024, além dos períodos de 16/11/2023 a 27/07/2024 e 03/09/2024 a 31/10/2024 para fins de carência e tempo de contribuição, com a devida averbação no CNIS do autor -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:47
Juntado(a)
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: THEREZINHA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): ANNA PAULA COSTA NASCIMENTO (OAB RJ235733) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Requer a parte autora a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, requerido à autarquia em 18/11/2024 e indeferido por falta de cumprimento dos requisitos previstos na EC nº 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 (evento 1, PROCADM10, fl. 28). De acordo com os cálculos confeccionados na análise do requerimento administrativo, a demandante contava com 16 anos, 6 meses e 16 dias de tempo de contribuição e 164 contribuições para fins de carência (evento 1, PROCADM10, fls. 29-30). A parte autora, por sua vez, sustenta que "... as contribuições realizadas a partir de fevereiro de 2022, bem como as que foram regularizadas após essa data, devem ser consideradas para a concessão da aposentadoria por idade...", respeitados o art. 15, II, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 e o Tema 255/TNU.
Em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, arrolar, objetiva e especificamente, cada contribuição e/ou período contributivo desconsiderado pela autarquia que pretende ver analisado no caso concreto.
Destaco que só serão analisados os recolhimentos objetivamente especificados.
Em seguida, ao INSS, por 5 dias.
Por fim, retornem conclusos. -
08/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: THEREZINHA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): ANNA PAULA COSTA NASCIMENTO (OAB RJ235733) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
28/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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