TRF2 - 5064092-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 18:11
Determinada a intimação
-
18/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5064092-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FILIPE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): ELIZABETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ045467)ADVOGADO(A): PAULO CESAR GONZAGA MARTINS (OAB RJ075747)ADVOGADO(A): TERCILIO OLIVA COSTA FILHO (OAB RJ180168) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para que informe ao juízo dados complementares da conta bancária fornecida no evento 120, eis que ficou pendente dizer que é o titular da conta para que seja determinada a transferência da quantia. Prazo: 5(cinco) dias.
Cumprido, voltem conclusos. Intime-se. -
26/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:46
Determinada a intimação
-
26/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO15
-
30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
09/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064092-87.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FILIPE SOUSA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ045467)ADVOGADO(A): PAULO CESAR GONZAGA MARTINS (OAB RJ075747)ADVOGADO(A): TERCILIO OLIVA COSTA FILHO (OAB RJ180168)RECORRIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – omissão do acórdão no tocante ao termo inicial de incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor da indenização de cunho moral majorada na instância recursal - omissão suprida - embargos acolhidos. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para suprindo omissão no dispositivo do acórdão embargado, fixar o termo inicial da incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data da publicação do Acórdão embargado que majorou a indenização moral para R$ 5.000,00.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064092-87.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: FILIPE SOUSA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ045467)ADVOGADO(A): PAULO CESAR GONZAGA MARTINS (OAB RJ075747)ADVOGADO(A): TERCILIO OLIVA COSTA FILHO (OAB RJ180168) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/04/2025 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/02/2025 18:43
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
21/02/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/02/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/02/2025 15:03
Juntada de Petição
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2025 17:28
Determinada a intimação
-
19/02/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Petição
-
14/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 13:19
Determinada a intimação
-
14/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Petição
-
10/02/2025 20:51
Juntada de Petição
-
10/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
30/01/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/01/2025 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
27/01/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
27/01/2025 12:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
22/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
22/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/12/2024 21:43
Juntada de Petição
-
09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:25
Determinada a intimação
-
09/12/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:29
Determinada a intimação
-
05/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:53
Juntada de Petição
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 13:42
Determinada a intimação
-
27/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 21:56
Juntada de Petição
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição
-
18/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
18/09/2024 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/09/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:10
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2024 07:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:01
Determinada a intimação
-
26/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:36
Alterado o assunto processual
-
26/08/2024 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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