TRF2 - 5121418-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5121418-39.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA DE SOUSA BARBOSAADVOGADO(A): URSULA LISBOA BORGES SALGADO (OAB RJ082079)SENTENÇAIII Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 22/09/2021 (DER), de forma vitalícia; (ii) pagar as parcelas em atraso desde 22/09/2021 até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 20:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 20:22
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Companheiro/Companheira
-
03/09/2025 20:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Conclusos para julgamento - 03/09/2025 20:10:48)
-
01/09/2025 13:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 28/08/2025 15:45. Refer. Evento 90
-
01/09/2025 11:58
Juntado(a)
-
01/09/2025 11:38
Juntado(a)
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
28/08/2025 20:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5121418-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA DE SOUSA BARBOSAADVOGADO(A): URSULA LISBOA BORGES SALGADO (OAB RJ082079) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para ser realizada no dia 28/8/2025, às 15h45min na sede deste Juízo Federal.
A audiência poderá ser realizada na forma híbrida, em caso de impossibilidade de locomoção das partes, devendo ser juntado aos autos documentação que justifique tal impedimento.
Na hipótese de haver audiência híbrida, as partes deverão dispor dos meios técnicos necessários para tal, entrar em contato previamente com este juízo a fim de requerer acesso à respectiva plataforma (Zoom), o que deverá ser certificado pela secretaria nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.
Cabe ao/à patrono(a) da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e do local da audiência designada.
Na mesma oportunidade, o/a representante judicial da parte deverá, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, informar o nome completo de cada testemunha arrolada, além de CPF, endereço válido e telefone de contato (desde já autorizada a intimação por meio telefônico, seja via ligação ou por mensagem de texto), observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º, 2º e 3º do CPC. -
16/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:49
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 28/08/2025 15:45. Refer. Evento 89
-
16/07/2025 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 28/08/2055 15:45. Refer. Evento 81
-
16/07/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5121418-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA DE SOUSA BARBOSAADVOGADO(A): URSULA LISBOA BORGES SALGADO (OAB RJ082079) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em razão da convocação, com prejuízo da jurisdição de origem, do magistrado titular deste Juízo para atuação no âmbito do E.
TRF-2ª Região, e a se considerar a consequente necessidade de readequação da pauta de audiências, cancelo o ato anteriormente designado para o dia 15/7/2025, o qual será oportunamente remarcado.
Dê-se ciência às partes, com urgência, do teor deste comando judicial. Após, voltem os autos prontamente conclusos para remarcação da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 15/07/2025 15:30. Refer. Evento 70
-
04/07/2025 11:20
Despacho
-
03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5121418-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA DE SOUSA BARBOSAADVOGADO(A): URSULA LISBOA BORGES SALGADO (OAB RJ082079) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para ser realizada no dia 15/7/2025, às 15h30min na sede deste Juízo Federal.
A audiência poderá ser realizada na forma híbrida, em caso de impossibilidade de locomoção das partes, devendo ser juntado aos autos documentação que justifique tal impedimento.
Na hipótese de haver audiência híbrida, as partes deverão dispor dos meios técnicos necessários para tal, entrar em contato previamente com este juízo a fim de requerer acesso à respectiva plataforma (Zoom), o que deverá ser certificado pela secretaria nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.
Cabe ao/à patrono(a) da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e do local da audiência designada.
Na mesma oportunidade, o/a representante judicial da parte deverá, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, informar o nome completo de cada testemunha arrolada, além de CPF, endereço válido e telefone de contato (desde já autorizada a intimação por meio telefônico, seja via ligação ou por mensagem de texto), observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º, 2º e 3º do CPC. -
05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/06/2025 14:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 15/07/2025 15:30
-
05/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Petição
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:31
Determinada a intimação
-
14/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:10
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 06:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO40
-
12/02/2025 06:39
Transitado em Julgado - Data: 12/2/2025
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
28/01/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 15:44
Prejudicado o recurso
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/12/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
07/11/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
07/11/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 13:53
Despacho
-
16/05/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/04/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição
-
20/03/2024 11:09
Despacho
-
19/03/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
20/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:20
Não Concedida a tutela provisória
-
23/11/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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