TRF2 - 5038002-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038002-51.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DESTEFANI GOMESADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): VITOR NUNES HENRIQUESADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-81
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 09:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038002-51.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DESTEFANI GOMESADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:12
Despacho
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30/06/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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28/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 17:29
Juntada de Petição
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28/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038002-51.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA AUXILIADORA DESTEFANI GOMESADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS conceder à autora a aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na data do requerimento administrativo ? 11/09/2024 (NB 2266901413), na forma do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019. -
27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:05
Despacho
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22/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01S)
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22/11/2024 08:18
Declarada incompetência
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20/11/2024 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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19/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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