TRF2 - 5000207-44.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/08/2025 13:03
Despacho
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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29/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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29/07/2025 14:04
Despacho
-
28/07/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000207-44.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 34.1 e 36.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000207-44.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(a/s) Executado(a/s), no(s) novo(s) endereço(s) fornecido(s) no evento 21, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, advertindo o(a/s) Executado(a/s) quanto ao disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC (redução pela metade dos honorários no caso de pagamento integral dentro do prazo).
Deverá(ão) o(a/s) Executado(a/s) ser cientificado(a/s) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, bem quanto à possibilidade de pedido de parcelamento (art. 916, CPC), dentro desse mesmo prazo. Anote-se que caso sejam opostos embargos de devedor, deverá o embargante distribuí-los por dependência à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC. -
09/06/2025 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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09/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:51
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 23:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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21/03/2025 12:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 13:26
Despacho
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17/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/01/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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22/01/2025 14:14
Determinada a citação
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22/01/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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