TRF2 - 5004112-18.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-01 processada no TRF2 com o no. 51769544620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-01 processada no TRF2 com o no. 51769536120254029666/TRF (NEYDIANNE BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-01 processada no TRF2 com o no. 51769536120254029666/TRF (MARIA APARECIDA CRISPIM)
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12/09/2025 18:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-01
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004112-18.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: MARIA APARECIDA CRISPIMADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-01
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004112-18.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA APARECIDA CRISPIMADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
03/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004112-18.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA APARECIDA CRISPIMADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 02/05/2024 (Evento 1, PROCADM12), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO / 2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/12/2024 11:58
Juntada de Petição
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05/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA CRISPIM <br/> Data: 09/01/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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12/11/2024 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 07:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:58
Determinada a citação
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30/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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