TRF2 - 5050582-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:50
Transitado em Julgado
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050582-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos a desistência requerida pela parte autora ? Evento 25, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Novo CPC.
Sem custas, nem honorários nos termos do art. 90 do CPC..
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2025 11:28:27)
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:41
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 21:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050582-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei 9.289/96, mediante juntada de GRU em que conste autenticação bancária legível.
Em igual prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos a devida procuração, na forma do art. 105 do CPC. -
01/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050582-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei 9.289/96, mediante juntada de GRU em que conste autenticação bancária legível.
Em igual prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos a devida procuração, na forma do art. 105 do CPC. -
28/05/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:01
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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