TRF2 - 5000566-91.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000566-91.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DEBORA BRITO MARIANOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade da justiça e juntou a pertinente declaração de hipossuficiência, mas sem demonstrar a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo, a despeito da modicidade dos encargos, em regra, no âmbito da Justiça Federal.
Destaco que a declaração de hipossuficiência subscrita pelo autor goza de presunção relativa de veracidade.
Se por um lado o benefício da justiça gratuita é destinado àqueles que não são capazes de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, a fim de garantir o acesso à justiça das pessoas desprovidas de condições financeiras, por outro a concessão do benefício demanda parcimônia, sob pena de representar ônus desnecessário aos cofres públicos.
Esta compreensão decorre da ausência de explicitação das razões da alegada necessidade material, em conjugação com o fato de o rendimento líquido registrado no evento 21 ultrapassar o parâmetro objetivo utilizado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de miserabilidade jurídica, no sentido de fazer jus ao referido benefício a parte que perceba remuneração inferior a 3 salários mínimos ou inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda (TRF2, Sexta Turma Especializada, Agravo de Instrumento n.0006901-64.2015.4.02.0000, relª Des.ª Federal Nizete Lobato Carmo. j. em 02/12/2015). Ressalto que a documentação apresentada no evento 27 não foi capaz de comprovar a sua miserabilidade jurídica, a ponto de fazer jus à gratuidade de justiça.
Portanto, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:19
Despacho
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17/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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23/07/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:08
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000566-91.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DEBORA BRITO MARIANOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados nos eventos 7 e 8.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
26/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 19:14
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:20
Determinada a citação
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18/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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