TRF2 - 5004156-37.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004156-37.2024.4.02.5003/ESAUTOR: CELSO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, RATIFICO OS TERMOS DA DECISÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA (Evento 12, DESPADEC1) E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de CELSO SANTOS DA SILVA o benefício de auxílio-doença, desde o dia subsequente à data da cessação administrativa (DIB em 12/10/2024), convertendo-o em benefício por incapacidade permanente na data desta sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar os valores pretéritos devidos à parte autora, devendo ser subtraídas as parcelas pagas a título de tutela de urgência.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004156-37.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: CELSO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:14
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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29/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2025 10:30
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELSO SANTOS DA SILVA <br/> Data: 20/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 15:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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13/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/01/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 02:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:13
Determinada a intimação
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05/11/2024 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 09:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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01/11/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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