TRF2 - 5067542-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-38 processada no TRF2 com o no. 51737551620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-38 processada no TRF2 com o no. 51737543120254029666/TRF (THOME & IGARASHI ADVOCACIA)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-38 processada no TRF2 com o no. 51737543120254029666/TRF (RENATO ALVES MALLET)
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05/09/2025 13:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-38
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067542-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: RENATO ALVES MALLETADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-38
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14/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067542-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO ALVES MALLETADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
29/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:28
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/01/2025 14:42
Homologada a Transação
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23/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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23/01/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:03
Determinada a intimação
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15/01/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/01/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:13
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:36
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 11:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO ALVES MALLET <br/> Data: 21/11/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUN
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04/09/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 15:30
Juntada de Petição
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03/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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