TRF2 - 5037509-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:32
Determinada a intimação
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02/08/2025 11:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037509-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRA COELHO PEDROADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, intimada do despacho de evento 30, trouxe aos autos planilha e não a documentação necessária, reitere-se a intimação da mesma para, em quinze dias, juntar aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração pelo réu do montante devido na forma da coisa julgada. -
04/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:10
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:46
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 35 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 03/07/2025 16:56:41
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03/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037509-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRA COELHO PEDROADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no artigo 536 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos referentes ao excesso de contribuição previdenciária incidente sobre o somatório das remunerações recebidas no período indicado na petição inicial, atualizados pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/06/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 08:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037509-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRA COELHO PEDROADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 7 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, CNIS4) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
28/05/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:03
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 18:41
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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01/05/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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