TRF2 - 5018216-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5018216-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LUIZ SOARES GONCALVES JUNIORADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO A lei de custas da justiça federal, Lei Federal nº 9289/96, em seu art. 11, prevê de modo expresso e sem margens para dúvidas que o recolhimento das custas dar-se-á perante a Caixa Econômica Federal: Art. 11.
Os depósitos de pedras e metais preciosos e de quantias em dinheiro e a amortização ou liquidação de dívida ativa serão recolhidos, sob responsabilidade da parte, diretamente na Caixa Econômica Federal, ou, na sua inexistência no local, em outro banco oficial, os quais manterão guias próprias para tal finalidade. Verifico que o recolhimento de custas do Evento 26 não se deu perante a CEF.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para regularização do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
No mesmo prazo, deverá promover o cumprimento do item 4 da decisão do evento 19. Rio de Janeiro, 10/07/2025 -
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:51
Despacho
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10/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5018216-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LUIZ SOARES GONCALVES JUNIORADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, impende ressaltar que se trata de execução de título proferido em ação coletiva nº 5081465-10.2019.4.02.5101, decorrente de homologação de acordo celebrado entre as partes. 2- Providencie a Secretaria a alteração da classe da ação para “liquidação por arbitramento”. 3 -Intime-se o exequente para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC. 4- Apresente o exequente, em idêntico prazo, sob pena de extinção do feito, cópia da lista, com os nomes dos substituídos, a que se refere acordo homologado. 5- Cumpridos os itens ‘3’ e ‘4’, intime-se a União para que cumpra o título executivo (acordo homologado em Juízo), no prazo de 30 (trinta) dias, informando a este Juízo a efetivação da medida, ex vi dos arts. 497 e 536 do NCPC.
No mesmo prazo, deverá, ainda, a ré fornecer a esse Juízo os cálculos de liquidação, nos termos do acordo celebrado. 6-Abra-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre os cálculos, em 15 (quinze) dias. 7- Havendo divergência quanto aos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração de cálculos, de acordo com o julgado do feito coletivo (título judicial transitado em julgado). 8- Com o retorno, abra-se vista às partes para manifestação, por 15 (quinze) dias. 9-Após, venham os autos conclusos para decisão de liquidação. -
10/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 20:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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28/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO19F)
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24/04/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 24/04/2025 14:24:32)
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16/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:16
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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17/03/2025 14:16
Despacho
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17/03/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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