TRF2 - 5005211-80.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 10:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI - EXCLUÍDA
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:00
Denegada a Segurança
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03/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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25/06/2025 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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23/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:12
Despacho
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005211-80.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: JURANDIR MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): KAYQUE SANTOS DA SILVA (OAB RJ230070) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:04
Decisão interlocutória
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27/05/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO24F)
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26/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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