TRF2 - 5008181-81.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:13
Baixa Definitiva
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-46 processada no TRF2 com o no. 51644856520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-46 processada no TRF2 com o no. 51644848020254029666/TRF (ERICK AUGUSTO)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-46 processada no TRF2 com o no. 51644848020254029666/TRF (SANDRA REGINA GUERRA INACIO DE OLIVEIRA)
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15/08/2025 17:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-46
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008181-81.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: SANDRA REGINA GUERRA INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 25/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 12:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-46
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23/07/2025 09:16
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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27/06/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008181-81.2024.4.02.5104/RJAUTOR: SANDRA REGINA GUERRA INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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06/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:02
Homologada a Transação
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04/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008181-81.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SANDRA REGINA GUERRA INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 17
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29/01/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA GUERRA INACIO DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> P
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14/01/2025 12:14
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:54
Determinada a intimação
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09/01/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA GUERRA INACIO DE OLIVEIRA <br/> Data: 03/02/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Ed
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20/12/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:16
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:08
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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