TRF2 - 5003831-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 13/09/2025 Número de referência: 1380585
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003831-25.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): VANESSA CARVALHO PERLINGEIRO (OAB RJ221966)ADVOGADO(A): LEONEL PEREIRA PITTZER (OAB RJ145974)SENTENÇAAnte o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos.
Cumpra-se o disposto no Evento 21.
Renove-se o prazo recursal. -
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 14:49:30)
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22/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50021283620254020000/TRF2
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003831-25.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): VANESSA CARVALHO PERLINGEIRO (OAB RJ221966)ADVOGADO(A): LEONEL PEREIRA PITTZER (OAB RJ145974)SENTENÇAAnte o exposto, concedo a ordem de segurança para declarar o direito da Impetrante SOUZA CRUZ LTDA, à dedução das despesas com a alimentação do trabalhador comprovadas decorrentes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica- IRPJ (lucro tributável), nos termos do art. 1º da Lei nº 6.321/1976, inclusive do respectivo adicional.
Logo, a ordem de deduções deve anteceder a aplicação do art. 3º, §4º, da Lei nº 9.249/95, e a integralidade do adicional a ser preservada deve ser formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável. te de, após o trânsito em julgado, compensar o montante pago indevidamente a título de parcela que exceda aos limites definidos, pela via administrativa, observada a prescrição quinquenal e a correção dos indébitos pela taxa SELIC, sujeita à fiscalização e verificação por parte da Autoridade Impetrada. Cientifiquem-se para cumprimento a Autoridade Impetrada e a União Federal, na forma do artigo 13, caput, da Lei nº 12.016/09.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09. -
26/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:59
Concedida a Segurança
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06/05/2025 21:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50021283620254020000/TRF2
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06/03/2025 10:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50021283620254020000/TRF2
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50021283620254020000/TRF2
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10/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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