TRF2 - 5000835-15.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição
-
22/08/2025 15:01
Juntada de Petição
-
19/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:52
Determinada a intimação
-
19/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000835-15.2025.4.02.5114/RJAUTOR: SONIA MARIA RANGELADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 31 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/6469557051 a partir de 18/10/2024; com DIP em 01/05/2025; DCB em 24/12/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
-
07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
07/07/2025 11:54
Homologada a Transação
-
04/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000835-15.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SONIA MARIA RANGELADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:24
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000835-15.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SONIA MARIA RANGELADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 22:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
-
28/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/04/2025 23:55
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
09/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 23:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA RANGEL <br/> Data: 24/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE DE
-
04/04/2025 19:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/04/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 13:56
Juntado(a)
-
04/04/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001731-64.2025.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Audio Music de Itaperuna LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019089-75.2025.4.02.5101
Marcos Barbieux Lopes
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Graziela de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 12:59
Processo nº 5004010-72.2024.4.02.5107
Mercadinho de Roupas Irmaos Riobonitense...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 15:54
Processo nº 5005699-35.2025.4.02.5102
Nivea Pereira dos Santos
Tania Bastos Costa
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/06/2025 10:25
Processo nº 5036245-76.2025.4.02.5101
Maria Aparecida Pacheco da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00