TRF2 - 5005699-35.2025.4.02.5102
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:14
Juntada de Petição
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10/08/2025 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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09/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 362,12 em 07/08/2025 Número de referência: 1365632
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05/08/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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04/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005699-35.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NIVEA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750)AUTOR: FELIPE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750)AUTOR: VALCEMIR CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) DESPACHO/DECISÃO A lei de custas da justiça federal, Lei Federal nº 9289/96, em seu art. 11, prevê de modo expresso e sem margens para dúvidas que o recolhimento das custas dar-se-á perante a Caixa Econômica Federal: Art. 11.
Os depósitos de pedras e metais preciosos e de quantias em dinheiro e a amortização ou liquidação de dívida ativa serão recolhidos, sob responsabilidade da parte, diretamente na Caixa Econômica Federal, ou, na sua inexistência no local, em outro banco oficial, os quais manterão guias próprias para tal finalidade. Verifico que não foi apresentada a GRU Judicial e que o recolhimento das custas não se deu perante a CEF.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para regularização do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). Rio de Janeiro, 09/07/2025 -
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:06
Despacho
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09/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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08/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005699-35.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NIVEA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750)AUTOR: FELIPE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750)AUTOR: VALCEMIR CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) Documento de identidade de Valcemir Conceição dos Santos; b) Comprovantes de residência atualizados de todos os Autores; c) Comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Atendido, cite-se.
Ofertada a contestação: 1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência. 2 - Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas. 3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:44
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 10:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO19S)
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08/06/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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