TRF2 - 5003913-50.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 20:33
Decisão interlocutória
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10/09/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003913-50.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: BENEDITA DE FATIMA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 07/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
08/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 20:26
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
07/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003913-50.2025.4.02.5103/RJAUTOR: BENEDITA DE FATIMA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo (Evento 38, PROACORDO1 ), ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Homologada a Transação
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18/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003913-50.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: BENEDITA DE FATIMA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003913-50.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BENEDITA DE FATIMA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. II - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 21:26
Determinada a citação
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26/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
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25/06/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003913-50.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BENEDITA DE FATIMA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: BENEDITA DE FATIMA FREITAS DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/06/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIROS
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02/06/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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02/06/2025 15:27
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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28/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 12:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:08
Juntado(a)
-
16/05/2025 14:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03F)
-
16/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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